Terça-feira, 22 de Julho de 2008

Censura na internet durante campanha eleitoral


Não fica em pé o argumento esgrimido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Ricardo Hermann, em entrevista hoje ao jornal Zero Hora, defendendo a censura na internet durante a campanha eleitoral. O juiz invoca “o respeito ao princípio da igualdade, para que não haja abuso do poder econômico”. “Quem tem mais recursos financeiros não pode povoar a internet em detrimento dos demais candidatos”, diz Hermann. Ora, quem tem um mínimo conhecimento sobre a internet sabe bem que não é preciso nenhum recurso financeiro para criar uma comunidade no Orkut, criar um blog ou produzir um vídeo caseiro e publicá-lo no Youtube, apenas para falar de alguns espaços onde está proibida qualquer manifestação de opinião relativa à campanha eleitoral. Além de defender a censura, o juiz anunciou que “há possibilidade de o candidato ser responsabilizado por ato de terceiro”.

Como assim? O que impede alguém de abrir uma comunidade virtual ou postar um vídeo na rede para prejudicar a candidatura que supostamente seria beneficiada? O juiz Ricardo Hermann chega a sugerir que os candidatos e seus apoiadores fiscalizem e denunciem as candidaturas adversárias que utilizarem “indevidamente” a internet. Além de cercear a liberdade de expressão, essas decisões da Justiça Eleitoral deixam uma série de buracos e dúvidas que podem tumultuar o debate eleitoral. Pior ainda. As regras podem variar de cidade para cidade, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lavou as mãos e abriu a possibilidade para que os juízes eleitorais de cada cidade definam as mesmas. Assim, o que é proibido em Porto Alegre, em tese, pode ser permitido em Caxias do Sul ou Pelotas. Ou a fiscalização pode existir numa cidade e não em outra. A situação é patética, para dizer o mínimo.

4 comentários:

César xrmr disse...

O judiciário eleitoral mostra duas coisas, com seus atos e decisões:

1 - ou não tem nenhuma clareza sobre os princípios que deveria seguir, ou simplesmente não segue princípio algum; uma e outra coisa tornam suas decisões absurdas.

2 - não se preocupa nem um pouco em obstruir práticas legítimas ou agir criando problemas, ao invés de resolvê-los; uma e outra coisa nos fazem pensar que devemos repensar o papel que o judiciário eleitoral vem desempenhando.

Lau Mendes disse...

Fica uma conversa como a de padre (verdadeiramente celibatário) palestrando sobre sexo no casamento.

claudia cardoso disse...

Alertei, assim que li a resolução, que o candidato poderia ser responsabilizado por terceiros. A coisa é absurda!!!

Anônimo disse...

O meu site www.planetariobranco.com.br com um mural de recados onde a população postava livremente foi paralisado e ainda recebi uma multa de mais de 22 mil. Não sou candidato, não faço parte a nenhum partido, não sou agente público. A ditadura já está atuando em nosso país. A liberdade de expressão não existe mais, somos todos criminosos aos olhos da lei.