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Segunda-feira, 28 de Julho de 2008

Ibama aponta ações judiciais contra licenciamento da silvicultura no RS


A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul (Ibama/RS) divulgou nota contestando a manifestação do presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa gaúcha, deputado Alberto Oliveira (PMDB), de que o Estado poderá perder investimentos significativos no setor de silvicultura diante da burocracia e de decisões desencontradas entre a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Ibama, com relação às concessões de licenças ambientais. Segundo a nota, não há qualquer interferência do Ibama nas licenças concedidas pela Fepam, principalmente em relação à silvicultura. As demandas que existem, diz a nota, são judiciais, onde o Ibama, inclusive, em muitas delas, figura como réu na ação juntamente com a própria Fepam/RS.

A superintendência do Ibama cita as ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal, Ingá, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais e outros, contra a União, Ibama, Estado do RS, Instituto Chico Mendes, Fepam, Stora Enso, Votorantim Celulose e Papel e Aracruz Celulose S/A, que pede a limitação administrativa de caráter ambiental que deve regulamentar a atividade de silvicultura no RS, bem como a falta de aplicação do Zoneamento Ambiental original, tendo em vista a flexibilização do licenciamento ambiental da referida atividade. Além destas, há outra ação ajuizada pelo MP Estadual contra a Fepam e o Estado, para que a Fundação observe, nas futuras licenças a serem expedidas para a silvicultura, as diretrizes propostas pela equipe técnica da Fundação Zoobotânica (FZB).

Por fim, cita uma terceira ação, ajuizada pelo Procurador Geral da República, em impugnação à expressão “e autorização”, contida no art. 15, inciso XII da Lei 11.520, de 03.08.2000, do Estado do RS, visando a interpretação literal da Constituição Federal, quanto ao seu art. 225, de forma a não excluir ou postergar o uso de Estudo Prévio de Impacto Ambiental em empreendimento de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais. O que existe no âmbito do Ibama, conclui a nota, como proposição de ordem técnica que pode ou não ser incorporada pela Fepam, nas discussões sobre o licenciamento ambiental da silvicultura no RS, é a avaliação do Grupo de Trabalho Bioma Pampa/Ibama/RS, que tem como objetivo formular propostas para a conservação e uso sustentável do Bioma Pampa, bem como a recuperação dos seus recursos ambientais.

Terça-feira, 22 de Julho de 2008

GT do Ibama diz que Zoneamento para Silvicultura só atende a interesses econômicos


O Grupo de Trabalho sobre o Bioma Pampa, do Ibama/RS, divulgou documento criticando a proposta de Zoneamento Ambiental para a Atividade da Silvicultura no Rio Grande do Sul, aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). O documento lamenta que o debate sobre a proposta não tenha ocorrido em bases técnico-científicas, ficando subordinado a interesses essencialmente econômicos, desvinculados de um dos princípios fundamentais que deve nortear a gestão do meio ambiente pelos agentes públicos: o princípio de precaução. Lamenta também que as propostas de modificações aprovadas pelo Consema retiram do Zoneamento a quase totalidade dos regramentos e restrições objetivas que poderiam representar mecanismos de salvaguarda da biodiversidade, águas e solos dos biomas existentes no Estado, o Pampa e a Mata Atlântica.

Na avaliação do GT do Ibama, a versão aprovada e vigente no RS representa “um documento sem eficácia, inócuo para garantir a conservação e uso sustentável do ambiente no Estado frente à grande expansão da silvicultura, notadamente na metade sul do Estado, na área do bioma Pampa”. Entre outras coisas, a proposta aprovada não leva em conta os índices de vulnerabilidade das Unidades de Paisagem Natural (UPN) e os tamanhos e distâncias entre os maciços de árvores. Os técnicos do instituto também manifestam preocupação com a consolidação da política do “fato consumado” para a implementação de extensas áreas de silviculturas, em que pesem todos os embates e medidas judiciais existentes. “Está claro que, enquanto não houver decisão de mérito sobre as inúmeras ações ajuizadas, a possibilidade do dano ambiental discutido se consolida”, adverte o documento.