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Quarta-feira, 27 de Agosto de 2008

Justiça Federal nega recurso contra sistema de cotas da UFRGS


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem, por maioria, o pedido de matrícula de sete candidatos aos cursos de Administração e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Eles alegavam que teria havido desvirtuamento no Programa de Ações Afirmativas implantado pela universidade. Segundo o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, os autores da ação concorreram num certame com regras preestabelecidas, deles previamente conhecidas, e que não obtiveram êxito por não estarem suficientemente preparados. Para o magistrado, não servem como argumentação as fotografias anexadas ao processo – que mostram pretensos estudantes ricos que teriam ingressado na universidade pelo sistema de cotas –, pois foram colhidas de forma clandestina e unilateral, sem observar o devido processo legal.

O desembargador destacou ainda que, das pretensas distorções na aplicação do sistema de cotas, nenhum direito emergiria aos vestibulandos. “As cotas foram criadas para beneficiar hipossuficientes e negros”, salientou Lugon. Se houve fraudes, afirmou, estas foram em detrimento de outros hipossuficientes ou negros, e não dos autores, que não disputaram as vagas reservadas. Em relação às ações afirmativas, Lugon considerou que estas são políticas voltadas à concretização da igualdade de oportunidades e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. A noção de ação afirmativa, ressaltou o desembargador, está “diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana”, expresso na Constituição Federal. As informações são do Portal da Justiça Federal da 4ª Região.

Terça-feira, 26 de Agosto de 2008

Juiz suspende licenças da Fepam para construção de usinas em Osório e Candiota


O Juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, suspendeu liminarmente as licenças prévias fornecidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) à empresa Eloccim Brasil Participações e Consultoria Empresarial Ltda. para a construção de usinas termoelétricas nos municípios de Osório e Candiota. A ação popular foi ajuizada por Caroline Benites Carpes, sustentando que as licenças foram concedidas de forma irregular, podendo acarretar danos ao meio ambiente, pois o empreendimento desenvolverá atividades poluidoras.

O magistrado determinou que a Fepam comprove a realização de estudos técnicos e audiências públicas, obedecendo aos requisitos regulamentados pela Lei Estadual nº 11.520/00. “Considerando o relato da parte autora, verifico o perigo de irreversibilidade do direito, bem como o vício nos atos realizados, carecendo de comprovação por parte da Fepam, sob risco de ferir o princípio da legalidade, do cumprimento dos requisitos necessários à concessão das licenças em tela”.

Terça-feira, 12 de Agosto de 2008

PGE quer que ação de improbidade da Operação Rodin passe para Justiça Estadual


A juíza federal Simone Barbisan Fortes reuniu-se hoje à tarde com a Procuradoria do Estado do RS (PGE) para tratar de assuntos relacionados à ação de improbidade administrativa da Operação Rodin, que tramita na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Na reunião, a PGE entregou um documento em que o Estado argumenta que a Justiça Estadual é a esfera competente para tratar da ação de improbidade. Na avaliação da PGE, não há interesse federal envolvido. No dia 26 de junho, a juíza Simone proferiu decisão onde reconheceu a competência da Justiça Federal, em função do envolvimento de servidores públicos federais, da utilização da Universidade Federal de Santa Maria na prática das ilicitudes e, ainda, pela necessidade de fiscalização do Tribunal de Contas da União nos contratos e convênios envolvendo o Detran, as fundações Fatec e Fundae e a UFSM. A magistrada analisará o pedido da Procuradoria do Estado nos próximos dias.

Segunda-feira, 21 de Julho de 2008

Pedida a intervenção federal no Estado do RS


No dia 3 de dezembro de 2007, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a intervenção do Estado no município de Porto Alegre em razão do descumprimento de ordem judicial para pagamento de um precatório no valor de R$ 102.053,65. Em sua defesa, a Prefeitura alegou insuficiência de recursos e que ainda estava pagando precatórios de 2003, devendo ser considerada a ordem cronológica dos mesmos. O desembargador não aceitou os argumentos como razão para o descumprimento da ordem judicial e requisitou à governadora Yeda Crusius a intervenção por parte do Estado. Yeda não cumpriu a decisão judicial, razão pela qual, está sendo pedida agora a intervenção federal no Estado. O Tribunal de Justiça já determinou que a governadora Yeda Crusius seja oficiada sobre a decisão.

Sexta-feira, 16 de Maio de 2008

Zero Hora, rádio Gaúcha e Barrionuevo condenados por dano moral


Do site Espaço Vital: “As centenas de ações movidas contra a CEEE - com gigantescos reflexos na verba honorária centralizada numa só - tiveram reflexos cíveis, por ricochete, longe da Justiça do Trabalho. Numa ação reparatória por dano moral, a Sociedade de Advogados Trabalhistas Marcos Juliano Borges de Azevedo, obteve sentença a seu favor no valor de R$ 150.000,00 - que condena o jornal Zero Hora, a Rádio Gaúcha e o jornalista José Barrionuevo. Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta o valor atualizado - e com juros - de R$ R$ 256.846,80”.

A sociedade de advogados e os profissionais individualmente afirmaram que, "ao longo de 20 anos exerceram a representação judicial da maioria dos funcionários da CEEE que buscavam na Justiça do Trabalho reconhecimento dos direitos não observados durante a relação empregatícia", admitindo que "os valores discutidos em muitos processos trabalhistas alcançaram valores elevados".

Segundo a petição inicial, "a partir do mês de agosto de 2003, o jornalista José Barrionuevo, mediante inserções no jornal Zero Hora e manifestações na Rádio Gaúcha, passou a causar constrangimentos aos autores pelo cunho que deu aos fatos, gerando, assim, o dever de reparação moral". Por isso, pediram fossem os réus condenados, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais, levando em linha de conta os critérios apontados no art. 53 e incisos I e II da Lei de Imprensa". Clique AQUI para ler mais.

Quinta-feira, 8 de Maio de 2008

O direito de propriedade e o direito à vida


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu de forma unânime, no dia 5 de maio, que o Estado do Rio Grande do Sul deve indenizar por danos materiais e morais proprietários da Fazenda Bom Retiro, localizada em Júlio de Castilhos, ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), em 2001, durante o governo Olívio Dutra (PT). O tribunal confirmou a condenação do Estado por “omissão no fornecimento de segurança adequada à propriedade rural durante a invasão, que perdurou por oito dias”. Os cinco autores do processo ganharão, cada um, R$ 20 mil a título de reparação moral, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e de juros legais.

O relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, afirmou que “em razão da falta de aparato policial foram descumpridas sucessivas reintegrações de posse da área em 2001”. Segundo ele, “os invasores, com armas de fogo, foice e facões, também tomaram e depredaram a sede da fazenda, fazendo reféns os autores da ação e seus empregados”. A desocupação ocorreu somente após audiência de conciliação, que resultou em acordo entre o MST e Estado. No dia 4 de abril de 2001, os proprietários retomaram a fazenda. O desembargador não aceitou o argumento do Estado, segundo o qual a polícia precisou agir com cautela devido às proporções do movimento dos sem-terra. Além disso, o Estado alegou que, diante da insuficiência de recursos, não é possível exigir-se segurança pública em todos os locais e momentos.

Para Sanguiné, “o Estado deixou de evitar um resultado concreto, quando tinha o dever de agir e houve omissão específica ao descumprir a ordem judicial determinando a presença da Brigada Militar durante a reintegração de posse”. Ele acrescentou: “o Estado omitiu-se de duas maneiras. Primeiro, deixando de prestar segurança à propriedade, diante da iminência de invasão. O MST havia acampado nas proximidades e a Justiça já tinha deferido o interdito proibitório aos proprietários. Em segundo lugar, quando não houve comparecimento da Brigada Militar na fazenda para cumprir liminar de reintegração de posse, frustrando a medida”. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.

Na época, o Estado quis evitar o risco de um conflito que pudesse por vidas em risco. Pela decisão do TJ-RS, o direito de propriedade parece vir antes do direito à vida.